Ainda em 2021 o tema das carretinhas e trailers nas balanças ainda traz discussões e muitas dúvidas. Precisa ar? Não Precisa? A resposta que é simples ainda rende muita confusão por parte das opiniões. Aproveitamos que estivemos em Itatiaia no último feriado para registrar a foto da placa da famosa balança de Resende na Via Dutra. Naquela sinalização existe o apontamento de que devem adentrar todos os veículos pesados. Portanto nosso conjunto carro+trailer se enquadrou e nós amos. [Artigo publicado pela primeira vez em 2021, atualizado em 2024]. ATUALIZAÇÃO: Em 2022 a Resolução 902/22 ou a isentar trailers e carretinhas que estejam sendo rebocados por veículos leves.
MaCamp ORGANIZA MAPA DE BALANÇAS QUE EXIGEM VEÍCULOS PESADOS
Foi multado ou sabe de mais balanças? informe a gente para incluir no mapa!
Já no ano de 2020 começaram a viralizar os primeiros casos de multas em carretinhas e trailers por não arem na balança. Em um Brasil calcado nas burocracias e nas “dificuldades que vendem facilidades”, sua população desenvolve uma cultura de interpretação negativa que é amplificada nas redes sociais e grupos. No caso das balanças, caso já mais que sabido para os motor homes, uma história viralizada nas redes sociais e grupos de mensageiros protagonizava um carro de eio rebocando uma carretinha sendo multada por não ar na balança. Será? 😱🤔🤦♂
Mesmo completando em 2020, 23 anos do novo código de trânsito brasileiro, ainda se desconhece muito as leis. Talvez pela imensidão de portarias e resoluções criadas todos os anos ou pelas leis impostas ainda no século ado que nunca foram cobradas, fato é que o pânico acaba sempre tomando conta e a interpretação acaba sempre indo de encontro ao lado negativo. O caso em questão se deu pela multa expedida pela ANTT na data de 16/01/2020 autuando um veículo de eio Hyundai Santa Fé que rebocava uma simples carretinha de Jet Sky. Foi suficiente para uma centena de grupos viralizarem e polemizarem a questão.
De fato, a portaria 870 do DENATRAN cita a relação de veículos pesados – o que inclui todos os reboques, mas em momento algum especifica que estes devam adentrar à balança. O que se cita na resolução (e o que é comumente exigido das próprias autoridades) é que todas aquelas regras sejam SINALIZADAS através de PLACAS na rodovia. É aí que entra a comum “não obrigatoriedade” de se pesar trailers e reboques que ESTEJAM SENDO REBOCADOS POR VEÍCULOS LEVES.
Tomemos como base o exato local, da exata balança do caso da foto da multa ao Hyundai. A placa da BR-101 em Tanguá (retirado print do Google Street View) é clara em obrigar apenas “ônibus e caminhões” à pesagem. Isto significa que a rodovia pode até ter infringido o artigo 8º da portaria em não indicar “veículos pesados” na placa, mas desta forma não mais que aqueles veículos apontados na sinalização são obrigados a adentrar à balança. Verdade seja dita, se todos os veículos pesados fossem obrigados a pesar, o custo operacional seria demasiadamente alto. Veículos de eio com carretinhas ou trailer nunca iriam ultraar o peso máximo issível por eixo, o que lograria um serviço totalmente dispensável. Já a partir de abril de 2022, a Resolução 902 já isenta este conjunto de ser pesado.
E o caso do Hyundai? Simples: Fato isolado e errôneo do sistema automático de fiscalização que detectou o reboque. Há ainda a possibilidade de haver incongruências na documentação do caro de eio que também possam levar ao erro. A verdade é que não se pode tomar casos pontuais e raros como regra.
Só Caminhões: Além do exemplo acima, muitas balanças de rodovias apenas indicam que os CAMINHÕES entrem na balança, isentando ali até mesmo os ônibus que também são caracterizados como “veículos pesados”.
QUANDO AR NA BALANÇA? Se você tiver um trailer, motor home ou carretinha e a placa exigir que VEÍCULOS PESADOS entrar na balança era obrigatório até 2022 quando saiu a Resolução 902. Sim, qualquer tipo de reboque engatado ou motor-casa (mesmo que pequeninos) são considerados “veículos pesados” perante a lei, mas a resolução que trata de “pesagem”, isenta categoricamente os carros de eio+reboques e não cita os “motor-casas na relação dos chamados “veículos pesados”.
CONCLUSÃO: TRAILERS e carretas rebocadas POR VEÍCULOS LEVES não são obrigados a ar na balança. Também quando a balança indicar “veículos pesados”, mas mesmo após 2022 continuaram casos de autuações. Por isso valerá a conclusão do próprio motorista quando a sinalização da rodovia indicar a obrigatoriedade tanto daqueles tipos ou na simples menção de “veículos pesados”. Vale lembrar que caminhonetes documentadas como “caminhão” devem ar na balança independente de ter ou não um reboque ou trailer atrelado.
E OS MOTOR HOMES? No caso exclusivo dos MOTOR HOMES havia uma portaria que tratava da isenção destes na balança, mas revogada em 2020. Já a Resolução 902/22 voltou a isentar, porém com ambiguidade, onde multas podem continuar acontecendo. O motivo é que o CTB (código de trânsito brasileiro) define “veículos pesados com uma lista que inclui os “motor-casas”, mas a resolução 902 especifica quais seriam estes e não cita o veículo de recreação. Mas é importante dizer que além de precisar estar devidamente documentado como “motor-casa”, não há evidências de que a multa não será lavrada para posteriormente o motorista precisar entrar com recurso. Isto porque dificilmente o sistema terá uma ressalva automática em consulta para isenção.
E REBOCANDO CARRO NO CAMBÃO? Bem, aí ficará mais difícil ainda de interpretar, já que se trata de um veículo isento de balança, se tornando pesado com um reboque perante o CTB, mas podendo ser ressalvado pela resolução 902. Porém o carro no cambão não necessariamente é um reboque, mas também não é um pesado. Caberá ao motorista arriscar ou não ser multado para depois arriscar ou não argumnentar esta resolução no seu recurso istrativo. [Artigo publicado pela primeira vez em 2021, atualizado em 2024]